Prezados Clientes.
Se você atua na atividade de Administração de Carteiras ou Consultoria de Valores Mobiliários, atenção !
Lembramos que, tanto a Instrução CVM 558, que regula a atividade de Administração de Carteiras, quanto a Instrução CVM 539, que regula o "dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente." (Suitability) demandam que, até o último mês de abril, o diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos encaminhe a seus "órgãos de administração", relatório (chamado aqui de "Relatório Anual de Conformidade")relativo ao ano civil imediatamente anterior à data de entrega, contendo:
A-) No caso de atividade de Administração de Carteiras:
I – as conclusões dos exames efetuados;
II – as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronogramas de saneamento, quando for o caso; e
III – a manifestação do diretor responsável pela atividade de administração de Carteiras, ou, quando for o caso, pelo diretor responsável pela gestão de risco a respeito das deficiências encontradas em verificações anteriores e das medidas planejadas, de acordo com cronograma específico, ou efetivamente adotadas para saná-las.
B-) No caso de Suitability (obrigatória para Consultores de Valores Mobiliários, ou, Administradores de Carteira que distribuem seus fundos):
I – uma avaliação do cumprimento pela pessoa jurídica das regras, procedimentos e controles internos; e
II – as recomendações a respeito de eventuais deficiências, com o estabelecimento de cronogramas de saneamento.
O relatório deve ficar disponível para a CVM na sede da empresa.
Entendemos que, caso você exerça as atividades de Administração e Distribuição, não há problemas em "acumular" os conteúdos em um só relatório, já que as exigências de abordagem são bastante similares, bastando tratar então do tema de Suitability no relatório geral da companhia.
Ficamos a disposição !
BR Invest Consult
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