Como todos sabem, desde o dia 02/01/2019, passa a estar vigente o novo Código de Regulação e Melhores Práticas de Administração de Recursos de Terceiros, em substituição aos antigos "Código de Fundos" e "Código de Gestores de Patrimônio".
Recomendamos a leitura da circular, em que a ANBIMA determina o prazo de 12/02/2019 para registro de suas políticas atualizadas, no sistema SSM (e, a partir de então, manter esses documentos no sistema da ANBIMA sempre em sua versão mais atualizada).
Abaixo, reproduzimos a Circular da ANBIMA, com orientações específicas sobre o registro.
A Circular está disponível no site da ANBIMA, no link abaixo:
http://www.anbima.com.br/Comunicados-supervisao/arqs/2019000002_Comunicado_Registro%20de%20Documentos.pdf
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