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Aviso aos Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários(gestor ou administrador fiduciário)


Prezados senhores, chamamos a atenção para comunicado recente 07/03/2019) da CVM, encaminhado aos Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários ("Comunicado CVM/SIN/GAIN nº 01/2019 - Formulário de Referência e DEC").


Nele, a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais – GAIN, subordinada à Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN), pertencente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dita procedimentos a serem atendidos pelos Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários (sejam eles gestores ou administradores fiduciários).


Em tal comunicado, o regulador determina procedimentos a serem atendidos, que, sintetizamos a seguir:


· Que o Formulário de Referência (de envio anual, até o dia 31 de março, conforme dispõe o Art. 15 e os Anexos 15-I e 15-II da Instrução CVM 558), tanto para pessoa física quanto jurídica habilitadas como Administradoras de Carteiras de Valores Mobiliários já se encontra disponível no Sistema CVMWeb, acesso por meio do link http://sistemas.cvm.gov.br/;


· Que o envio do formulário deverá ser realizado por meio da opção “Envio de documentos", seguido de "Envio de Documentos via Formulário”, e depois “Formulário de Referência”;


· Que o acesso ao sistema deverá ser realizado informando CPF e a senha do administrador de carteiras;


· Que a partir deste ano, o preenchimento do Formulário de Referência será feito dentro do próprio sistema, não sendo mais necessário o envio de arquivo em formato ".pdf";


· Que também deverá ser realizado o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade – DEC, por meio do sistema CVMWeb, utilizando a opção “Declaração Eletrônica de Conformidade”, em “Atualização Cadastral”;


· Que o envio da DEC é obrigatório para todos os administradores de carteiras pessoas físicas e jurídicas, cujos registros estejam em situação ativa;


· Que a DEC deverá ser encaminhada mesmo que o administrador de carteiras não esteja exercendo a atividade e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças;


. Que o Sistema CVMWeb irá automaticamente conferir se a DEC foi enviada antes de permitir o envio do Formulário de Referência. Em caso negativo o próprio sistema mostrará a tela para envio da DEC a fim de que o seu envio seja realizado.


A CVM também lembra que o prazo para envio dos dois documentos, o Formulário de Referência e a Declaração Eletrônica de Conformidade, é dia 31/03/2019, e que, o não-envio do Formulário de Referência e da DEC dentro do prazo acarreta multa diária de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas, conforme o Artigo 33 da Instrução CVM 558/15 e o Artigo 5º da Instrução CVM 510/11, respectivamente.


E, no caso de administradores de carteira habilitados para exercer a atividade de administração fiduciária, a multa diária pelo não-envio do Formulário de Referência é de R$ 500,00, conforme o mesmo artigo 22 da Instrução CVM 558/15.


Finalmente, a CVM também informa que em seu site, no endereço abaixo, você pode encontrar guias de orientação para realizar o enfio do Formulário de Referência e da Declaração Eletrônica de Conformidade.

http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/administradores/sobre.html


José Brazuna e Raphael Castro

jb@brinvestconsult.com

ph@brinvestconsult.com

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