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Aviso aos Consultores de Valores Mobiliários

Atualizado: 21 de fev. de 2019



Prezados senhores, chamamos a atenção para comunicado recente (21/02/2019) da CVM, encaminhado aos Consultores de Valores Mobliários. Nele, a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais – GAIN, subordinada à Superintendência de Relação com Investidores Institucionais (SIN), pertencente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dita procedimentos a serem atendidos pelos Consultores de Valores Mobiliários, que, sintetizamos a seguir:


· Que o Formulário de Referência (de envio anual), tanto para pessoa física quanto jurídica (conforme dispõe o Art. 14 e os Anexos 14-I e 14-II da referida instrução) já se encontra disponível no Sistema CVMWeb, acesso por meio do link http://sistemas.cvm.gov.br/;


· Que o envio do formulário deverá ser realizado por meio da opção “Envio de documentos”, seguido de “Upload de Documentos” e depois “Formulário de Referência”;


· Que o acesso ao sistema deverá ser realizado informando CPF e a senha do consultor;


· Que está disponível, no site da CVM, os arquivos do Formulário de Referência no formato “.doc” para preenchimento e posterior envio em formato “.pdf” (http://www.cvm.gov.br/menu/regulados/consultores/consultores.html);


· Que também deverá ser realizado o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade – DEC, por meio do sistema CVMWeb, utilizando a opção “Declaração Eletrônica de Conformidade”, em “Atualização Cadastral”;


· Que o envio da DEC é obrigatório para todos os consultores de valores mobiliários pessoas físicas e jurídicas, cujos registros estejam em situação ativa;


· Que a DEC deverá ser encaminhada mesmo que o consultor não esteja exercendo a atividade e que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças; e


· Que o Sistema CVMWeb irá automaticamente conferir se a DEC foi enviada antes de permitir o envio do Formulário de Referência. Em caso negativo o próprio sistema mostrará a tela para envio da DEC a fim de que o seu envio seja realizado.


A CVM também lembra que o prazo para envio dos dois documentos, o Formulário de Referência e a Declaração Eletrônica de Conformidade, é dia 31/03/2019, e que, o não-envio do Formulário de Referência e da DEC dentro do prazo acarreta multa diária de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 200,00 para pessoas jurídicas, conforme o Artigo 24 da Instrução CVM 592/17 e o Artigo 5º da Instrução CVM 510/11, respectivamente.

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