A instrução CVM 592, de 17 de novembro de 2018, estabelecia o prazo de 1 ano para que os consultores (pessoa física ou pessoa jurídica) se adaptassem a seus alinhamentos legais.
Tal processo de ajuste incluía uma série de dispositivos práticos de governança, como a nomeação de diretores responsáveis não só pela atividade, mas também por controles internos, número mínimo de profissionais certificados, exigências relativas a forma de prestação de serviço e sua remuneração, bem como quesitos a serem tratados nos contratos - dentre outros diversos tópicos - e que foram objeto de análise específica feita pela BR Invest Consult, à época da publicação da Instrução.
Para as instituições em atividade (consultores pessoa jurídica), em termos de publicação externa de documentos, desde o dia 17 de novembro de 2018, já se fazia obrigatório a divulgação, em seu webiste, dos seguintes conteúdos:
I – formulário de referência;
II – código de ética;
III – regras, procedimentos e descrição dos controles internos; e
IV – política de negociação de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa.
No caso de consultores que exercem sua atividade diretamente na pessoa física, a exigência é de existência apenas da política de negociação (item IV acima), que precisa ser entregue a cada cliente (salvo o consultor possua uma página na internet com o referido documento).
Adicionalmente, passou também a ser obrigatório, até dia 31 de março de cada ano, do envio à CVM dos formulários de referência, através de sistema eletrônico disponível na página do regulador.
Tais obrigações continuam válidas, tendo de ser cumpridas desde 17 de novembro de 2018.
Porém, é usual, quando da criação de novos marcos regulatórios de atividades reguladas, que a CVM realize um procedimento de "re-cadastramento" das instituições atuantes neste mercado, durante tal transição.
O procedimento é divulgado em Ofício, e, em geral, há um sistema específico disponibilizado pelo regulador para o "re-cadastramento".
Pois bem, no último dia 18 de janeiro, recebemos o Feedback - de mais de um consultor de valores mobiliários - de que a CVM encaminhou e-mail informando que está em fase final de desenvolvimento da ferramenta que permitirá aos próprios consultores realizarem a alteração cadastral de seus dados e de fazer o envio do Formulário de Referência.
E, nesse sentido, comunicou que tão logo a ferramenta esteja disponível, será enviado novo comunicado com maiores informações dos procedimentos que devem ser adotados. No mesmo comunicado, o regulador solicitou que não sejam encaminhados a ele, cópia do Formulário de Referência ou de documentos societários até que a nova ferramenta esteja disponível.
A BR Invest Consult vem assessorando diversos consultores de valores mobiliários seja em seu credenciamento inicial, seja nos processos de adaptação de governança interna, políticas, procedimentos, etc... ao novo marco regulatório.
Por este motivo achamos relevante compartilhar estas informações com nossa base de clientes, e parceiros.
Caso precise de maiores esclarecimentos, ou apoio em questões relacionadas a Instrução CVM 592, ficamos a sua disposição.
José Brazuna e Raphael Castro
jb@brinvestconsult.com
ph@brinvestconsult.com
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